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CCJ aprova entidades que poderão financiar pequenas empresas

As microempresas e as empresas de pequeno porte poderão receber empréstimos de cooperativas, fundações privadas, fundos especiais públicos, sindicatos, associações de classe, organizações da sociedade civil de interesse público (Oscips) e pessoa

As microempresas e as empresas de pequeno porte poderão receber empréstimos de cooperativas, fundações privadas, fundos especiais públicos, sindicatos, associações de classe, organizações da sociedade civil de interesse público (Oscips) e pessoas físicas.

A medida está prevista no Projeto de Lei Complementar (PLP) 368/13, de autoria do deputado Otavio Leite (PSDB-RJ), que foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

O relator na CCJ, deputado Betinho Gomes (PSDB-PE), fez apenas uma modificação para corrigir a redação e apresentou voto pela constitucionalidade da proposta e dos textos anteriormente aprovados pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços.

“As proposições conferem efetividade ao disposto na Constituição, de que todos os entes federados devem dispensar às microempresas e às empresas de pequeno porte tratamento jurídico diferenciado, visando a incentivá-las pela simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias, ou pela eliminação ou redução destas por meio de lei”, disse.

A nova versão fez mudanças substanciais no texto original e aproveitou parte do projeto que tramita apensado – PLP 320/16, do deputado Giuseppe Vecci (PSDB-GO).

Primeiro, retirou o acesso das pequenas e microempresas ao mercado de capitais. Isso já está previsto no Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar 123/06). Depois, elencou as entidades que poderão emprestar recursos próprios para as pequenas empresas, com uma série de requisitos a serem observados.

Condições

O texto aprovado, que altera o Estatuto da Microempresa, determina que a operação de empréstimo ou financiamento, para ser realizada, dependerá de alguns requisitos, como a aprovação da programação financeira anual dos recursos e a divulgação interna, e na internet, das condições do contrato.

Além disso, o emprestador somente poderá cobrar juros, não sendo permitido nenhum outro encargo financeiro. O texto deixa claro, porém, que a Lei da Usura (Decreto 22.626/33), que limita a cobrança de juros contratuais no País, não se aplica aos empréstimos concedidos.

Tramitação

O projeto será analisado agora pelo Plenário da Câmara.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PLP-368/2013